Santos de Oliveira

Advogado

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Experiência Profissional

Experiência Profissional

Consultor da Vice Presidência Regional da Madeira
Júri Avaliador da Ordem dos Advogados
Júri Avaliador - Centro de Estudos Judiciários
Formador CENFIM - Curso Profissional Direito do Trabalho
Júri Avaliador  - 3º Curso de formação de Magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais
Formador ISEL - Curso Profissional Direito do Trabalho
Santos de Oliveira e Associados – Sociedade de Advogados, RL
Advogado em Prática Individual
Chefe dos Serviços Administrativos e Comerciais - Agente Renault

Associações Profissionais

Associações Profissionais

INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS desde 1993

Formação Académica

Formação Académica

UNIVERSIDADE LUSÍADA DE LISBOA
Licenciatura em Direito.
Curso de Formação de Formadores
Curso de Contabilidade
Ensino Secundário e Liceal

Línguas

Línguas

Português, Inglês, Francês

Outras Informações

Outras Informações

-Trabalho sobre o Modo e Lugar de Pagamento da Retribuição, provido em Acórdão do Tribunal da Relação;

-Trabalho sobre a Consignação em Depósito de Rendas em consequência da não realização de obras pelo senhorio, provido em Acórdão do Tribunal da Relação e Supremo Tribunal de Justiça e posterior consagração na Lei 6/2006 de 27 de Maio

-Trabalho sobre a interpretação da norma constante nos termos do artigo 103.º do RGIT, dando lugar ao princípio aceite em Acórdão de Sentença de 1.ª Instancia, transitado em Julgado, nesta parte, de que o preenchimento do requisito objectivo do tipo de crime de Fraude Fiscal só se verifica caso o agente pratique actos de comércio que dão lugar a pagamento de imposto superior a €15.000,00 por cada obrigação declarativa desse mesmo imposto e os omita.

-Definição dos Conceitos do Tipo de Crime Fraude Fiscal -Qualificada e Fraude Fiscal.

-Definição do Conceito de Deposito Liberatório do pagamento de rendas nos contratos vinculísticos.

-Definição do Conceito de Acto Administrativo Positivo e Negativo

-Definição do Conceito de Liberdade de Expressão dos Dirigentes Sindicais, enquanto membros das Forças de Segurança.

-Definição do Conceito de Isenção de Custas Processuais das Associações Sindicais, em ordem ao Regulamento de Custas Processuais.

-Defesa do Principio do Exercício da Lei e Ordem por parte das Forças de Segurança em ordem ao cumprimento do Principio da Cidadania.

-Defesa dos Direitos de Dirigentes Sindicais em ordem à Lei 14/2002

-Defesa dos Direitos das Crianças.

-Ensaio sobre o Advogado e a Fé Pública

-Patrono de estágios profissionais para ingresso na advocacia desde 2002.

-Candidato como vogal ao Concelho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, triénio 2010-2013.

-Conferencista, Comentador Jurídico

Specialties: Direito Economico, Direito Penal, Direito Fiscal, Direito Administrativo e Direito da Família

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